TRF2 - 5068282-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5068282-59.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: RENATO GOMES AGUIARADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/09/2025 16:39:59)
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17/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 12:15
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068282-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO GOMES AGUIARADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Adicional de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica ?ADICIONAL DE INTERVALO (HRA) 32,5%?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 07/07/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o artigo 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais1.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente.
P.
I. -
16/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 15:51
Determinada a citação
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24/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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