TRF2 - 5026685-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 11:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 08:19
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026685-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYAUTOR: ANSELMO TORRES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026685-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANSELMO TORRES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC para: a.
DECLARAR o direito da parte autora a exercer a opção de tributação pelo regime regressivo, de maneira irretratável, sobre os valores recebidos a título de benefício previdenciário e resgate de valores acumulados; b.
CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora eventuais valores recolhidos indevidamente, após apuração da diferença entre os valores efetivamente pagos sob o regime progressivo e os devidos sob o regime regressivo, a partir de 16/03/2025, que deverão ser corrigidos pela Taxa Selic, a partir do recolhimento.
O presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 16:25
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 23:04
Despacho
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03/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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