TRF2 - 5003136-48.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-48.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CILENE MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAAnte o exposto, a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação pedido de contabilização do tempo de contribuição referente ao período de 01/08/2006 a 30/09/2006, de 01/01/2010 a 11/01/2010, de 01/02/2010 a 31/08/2010, e do tempo de carência no período de 01/01/2010 a 31/08/2010, por falta de interesse processual, pois foram reconhecidos administrativamente. b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o vínculo empregatício da autora com o empregador Cantinho da Tia Léa Doces Ltda., no período de 01/06/1983 a 18/07/1983, e as contribuições previdenciárias na condição de empregada doméstica, no período de 01/12/2005 a 30/05/2006 221.704.660-2 -
21/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 23:38
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:16
Despacho
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10/03/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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