TRF2 - 5001081-14.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001081-14.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: BRUNO NOGUEIRA CARDOZOADVOGADO(A): GESSICA CADINHA NUNES LEITE (OAB RJ229315) DESPACHO/DECISÃO No julgamento do Tema 378 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) restou fixada a tese que o diagnóstico de visão monocular, por si só, não é suficiente para caracterizar deficiência no pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Será obrigatória a avaliação biopsicossocial, que considere as barreiras enfrentadas no cotidiano. "Tema 378/TNU: Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica".
Assim determino A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO SOCIAL a ser realizada por Assistente Social, devidamente cadastrado junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024 ou versão mais atualizada.
Deverá a assistente social, quando da elaboração do laudo, se atentar aos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, aplicando-se o "Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência - IFBrA" (conforme formulários anexo à portaria).
Dê-se ciência à assistente social acerca de sua nomeação, cabendo à mesma entrar em contato com a parte autora para agendamento da visita domiciliar, no prazo de 05 dias.
Deverá a Assistente Social juntar aos autos o laudo social no prazo de 30 dias, a contar da visita domiciliar.
Cumprido, abro vista às partes. -
20/08/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:44
Despacho
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20/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F)
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07/08/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:53
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 15:48
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 15:48
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 15:48
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO NOGUEIRA CARDOZO <br/> Data: 18/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELOS DE ALMEIDA
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09/06/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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09/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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