TRF2 - 5000513-89.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000513-89.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA GLORIA MELO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIO CESAR DOS SANTOS COELHO (OAB RJ139357)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000513-89.2025.4.02.5115/RJ RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação proposta por MARIA GLORIA MELO DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO BMG S/A, com pedido de tutela antecipada, objetivando a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado que afirma desconhecer; a restituição dos descontos realizados em seu benefício previdenciário; bem como a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito (evento 1, COMP6).
Requer, ainda, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Narra a parte autora que é aposentada do INSS, recebendo benefício previdenciário nº 117.08289.33-4.
Alega que, sem sua anuência, foram realizados descontos em sua aposentadoria a título de RMC em favor do Banco BMG S/A, no período de novembro de 2020 a abril de 2023, totalizando R$ 242,72 (evento 1, PLAN10), quantia esta que almeja a restituição.
Confirma que chegou a receber depósito em sua conta, o qual, por desconhecimento, sacou, mas que no dia seguinte devolveu integralmente os valores e solicitou o cancelamento do contrato (eventos 1.7e 1.8), o que não foi atendido.
Ressalta que nunca assinou qualquer contrato com o banco réu.
Sustenta que, além dos descontos indevidos, seu nome foi negativado em cadastros de inadimplentes (evento 1, COMP6).
O INSS, em contestação (evento 8, CONT1), arguiu ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos.
O Banco BMG S/A, por sua vez, apresentou defesa genérica (evento 14, OUT1), limitando-se a sustentar a regularidade da contratação, sem apresentar documentos comprobatórios.
Sendo assim, reitere-se a intimação do Banco BMG para, no DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias, prestar maiores esclarecimentos sobre o contrato impugnado pela autora, acostando cópia do contrato devidamente assinado ou eventual gravação no caso de contratação por meio telefônico; bem como deverá informar sobre a quitação do contrato com devolução da quantia creditada por meio de boleto (eventos 1.7 e 1.8) e a permanência dos descontos posteriormente.
Por fim, deverá apresentar planilha financeira, com discriminação de eventuais débitos em nome da autora e histórico de inclusões/exclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, acostando consulta comprobatória atualizada.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Na sequência, voltem os autos conclusos.
P.I. -
18/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 17:55
Juntado(a)
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07/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:19
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (RJ002723 - SIGISFREDO HOEPERS)
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 01:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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