TRF2 - 5004569-29.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004569-29.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: GABRYEL CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o autor para que requeira o que for de seu interesse em 15 (quinze) dias, considerando o disposto no art. 513, §1º do NCPC.
Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. -
05/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004569-29.2024.4.02.5107/RJAUTOR: GABRYEL CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar a Ré a pagar ao autor o adicional natalino de forma proporcional ao período do curso de preparação e calculado sobre a remuneração de Aspirante a Oficial, compensados os valores pagos a mesmo título em sede administrativa e excluídas as verbas indenizatórias.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde quando devido e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
11/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 19:09
Determinada a intimação
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25/11/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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