TRF2 - 5083691-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 11:58
Determinada a citação
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11/09/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083691-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANETE LUIS TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA (OAB RJ067157) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). -
20/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:57
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:45
Alterado o assunto processual
-
20/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:06
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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