TRF2 - 5000059-33.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-33.2025.4.02.5108/RJRELATOR: KARINA DUSSEEXECUTADO: F.
C.
N.
EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO DA CONCEIÇÃO ROMAÕ (OAB RJ252929)EXECUTADO: VAGNER NOGUEIRA CARVALHOADVOGADO(A): MARCELO DA CONCEIÇÃO ROMAÕ (OAB RJ252929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 05/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
06/09/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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05/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 14:29:11)
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22/08/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000059-33.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A exequente requer a constrição de bens do(s) executado(s) via SISBAJUD e RENAJUD.
Sendo assim, proceda-se à INDISPONIBILIDADE dos ativos financeiros, limitada ao valor total ora em execução (R$ 149.801,54), observando-se a última atualização constante dos autos, do(s) devedor(es) F.
C.
N.
EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 15.303.664 (os 8 primeiros dígitos conforme solicitado pela exequente) e VAGNER NOGUEIRA CARVALHO CPF *13.***.*17-23 junto às instituições financeiras, valendo-se do sistema SISBAJUD, tal como autoriza o artigo 854 do CPC/15, ressalvando-se, no(s) caso(s) de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC/15, independente de prévia publicação.
Se houver garantia, intime-se a parte devedora a respeito da constrição, ressaltando que se a garantia for parcial deverá a Secretaria efetuar a restrição pelo RENAJUD. Após, sendo positivo ou negativo, intime-se a parte devedora para oposição de embargos a execução.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente eventualmente penhorado.
Destaco que para a apuração do valor total da ordem não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato DESBLOQUEIO dessas quantias.
Se o valor bloqueado for insuficiente aos custos inerentes ao processo (CPC, art. 836, caput c/c Lei nº 9.289/96), levante-se imediatamente a indisponibilidade e se houver garantia parcial do débito, determino a restrição do(s) veículo(s) através do RENAJUD.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada acerca da restrição.
Frustrada as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
Findo o anuênio ora assinalado, arquivem-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada. -
18/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:00
Despacho
-
05/08/2025 02:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:08
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
22/06/2025 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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22/06/2025 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2025 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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22/06/2025 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2025 17:28
Juntada de Petição
-
29/05/2025 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2025 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
19/05/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
19/05/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2025 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/04/2025 18:29
Juntada de Petição
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/04/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:58
Determinada a intimação
-
02/04/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/03/2025 18:31
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/02/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:08
Determinada a intimação
-
19/02/2025 18:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
14/02/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2025 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/01/2025 13:09
Juntada de Petição
-
20/01/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
13/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 16:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
13/01/2025 16:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/01/2025 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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10/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:55
Determinada a citação
-
10/01/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 10:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJVRE01F)
-
10/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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