TRF2 - 5085764-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 18:08
Determinada a intimação
-
14/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085764-20.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL JOSE COLMENERO LOPES JUNIORADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
05/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:51
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 20:59
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:33
Transitado em Julgado
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03/09/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 15:57
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085764-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL JOSE COLMENERO LOPES JUNIORADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
30/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:29
Determinada a citação
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27/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085764-20.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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