TRF2 - 5004342-17.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/09/2025 14:05
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004342-17.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JORGE LUIS DE SOUZA NEVESADVOGADO(A): MILENA DALA PAULA CAMERINI REZENDE (OAB RJ202848)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO: a) IMPROCEDENTE o pedido de reparação moral; b) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor de JORGE LUIS DE SOUZA NEVES, CPF: *05.***.*70-68, observando-se os seguintes dados: c) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar as prestações devidas desde o requerimento administrativo formulado em 08/07/2024 até a data da implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei e, especialmente, as quantias percebidas no benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 720.536.476-1, usufruído no período de 31/03/2025 a 26/05/2025 . Deve-se observar, ainda, o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme restou consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento do item ?b?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-la nestes autos. -
18/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 18:30
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 15:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:51
Juntada de Petição
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22/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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