TRF2 - 5071981-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071981-58.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VLADIMIR TEIXEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)EXEQUENTE: ANGELICA TEIXEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)EXEQUENTE: JANE COSTA DA SILVAADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)EXEQUENTE: JANETE TEIXEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)EXEQUENTE: FLAVIO TEIXEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para, no prazo de 30 dias: 1.
Juntarem aos autos Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possuam Comprovantes Oficiais de Residência, deverão anexar aos autos Declarações de Residência (assinadas pelos autores da ação), fazendo constar expressamente a ciência dos declarantes sobre a responsabilidade criminal a que ficam sujeitos em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seus nomes; 2.
Juntar aos autos Declarações de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça; 3. Emendar a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido. -
11/09/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:00
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071981-58.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VLADIMIR TEIXEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)EXEQUENTE: ANGELICA TEIXEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)EXEQUENTE: JANE COSTA DA SILVAADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)EXEQUENTE: JANETE TEIXEIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)EXEQUENTE: FLAVIO TEIXEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias: 1.
Juntarem aos autos Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possuam Comprovantes Oficiais de Residência, deverão anexar aos autos Declarações de Residência (assinadas pelos autores da ação), fazendo constar expressamente a ciência dos declarantes sobre a responsabilidade criminal a que ficam sujeitos em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seus nomes; 2.
Juntar aos autos Declarações de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça; 3. Emendar a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido. -
20/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10
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24/07/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:32
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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