TRF2 - 5001976-87.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001976-87.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NILSON CESAR MARINS DIASADVOGADO(A): KARINA AFONSO ROCHA (OAB RJ105322)ADVOGADO(A): NEWTON VIEIRA DE MELLO NETO JUNIOR (OAB RJ258373) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, determino a retirada do feito da tramitação ágil, tendo em vista que a ação versa sobre recebimento de valores atrasados e dano moral.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Junte cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local, e apresente cópia do documento de identificação do declarante; Ainda em quinze dias, junte declaração de hipossuficiência econômica assinada de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
25/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:51
Determinada a intimação
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29/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:22
Juntado(a)
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01/07/2025 14:52
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/07/2025 12:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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01/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:54
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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15/04/2025 14:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: NILSON CESAR MARINS DIAS <br/> Data: 04/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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15/04/2025 02:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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15/04/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 17:42
Juntado(a)
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14/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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