TRF2 - 5005246-21.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005246-21.2022.4.02.5110/RJAUTOR: MARIO SANT ANNA RAMOSADVOGADO(A): HELENA DE MENEZES RICARDO COELHO (OAB RJ169155)ADVOGADO(A): CLAYTON PEREIRA DA SILVA GOMES (OAB RJ199962)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2022 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
04/07/2022 15:26
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038899-36.2025.4.02.5101
Ludmila de Almeida Yassim
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2025 02:46
Processo nº 5005260-05.2022.4.02.5110
Cristiane Mara da Fonseca Dantas Teodoro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2022 11:24
Processo nº 5040474-16.2024.4.02.5101
Pedro Henrique de Mello Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087949-36.2022.4.02.5101
Joao de Deus Moreira Dopazo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005596-80.2025.4.02.5117
Marcio Vinicius Couto Alcantara
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00