TRF2 - 5003669-16.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003669-16.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE EDUARDO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão da 1ª Turma Recursal que anulou a sentença, determino a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em hepatologia/gastrologia/clínica geral.
A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados através de ato ordinatório, observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Intime-se às partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos pertinentes, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do autor(a); Estado civil; Sexo; CPF; Data de nascimento; Escolaridade; Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame; Perito Médico Judicial/Nome e CRM; Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada; Tempo de profissão; Atividade declarada como exercida; Tempo de atividade; Descrição da atividade; Experiência laboral anterior; Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1.
Quais as doenças de que é portadora a parte autora? 2.
Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente para seu trabalho ou atividade habitual? 3. É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? 4.
Há nexo entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa da parte autora? 5.
Para o desempenho da atividade laborativa desenvolvida é necessária alguma habilidade que resta prejudicada pela incapacidade? Em caso afirmativo, qual? 6.
Há chance de reabilitação profissional? 7.
A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade ou é plena para qualquer atividade laboral? 8. É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para toda e qualquer atividade laborativa? 9. É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Caso positivo, qual a data? 10.
A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa? 11.
A parte autora apresenta impedimento que prejudique o pleno exercício de sua capacidade civil, sendo capaz de exprimir sua vontade, conforme os preceitos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 12.
O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? De que natureza? Qual a previsão de duração do tratamento, segundo informação do segurado? 13. É possível estimar qual o tempo para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? 14.
Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? 15.
A doença de que a parte autora padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva? 16.
No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (art. 129-A, §1º, da Lei 8.213/91) Caso o(a) periciado(a) seja pessoa HIV POSITIVA, o perito deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: 1.
O(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV, no ato da perícia? Se sim, qual o local? 2.
Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 3.
O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? 4.
A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
18/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 22/10/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BIAN
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18/09/2025 12:35
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 14/10/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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18/09/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 00:46
Determinada a intimação
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17/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJSGO04
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16/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003669-16.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: JOSE EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
AUSÊNCIA DE perícia judicial PARA FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ACOLHER O RECURSO para, nos termos da fundamentação, ANULAR A SENTENÇA GUERREADA e determinar o retorno dos autos à origem.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:04
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 14:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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26/06/2025 12:23
Despacho
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26/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 19:36
Determinada a intimação
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07/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/12/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 21:01
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 16:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2024 04:12
Juntada de Petição
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05/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:44
Determinada a intimação
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05/08/2024 14:07
Juntado(a)
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05/08/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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17/06/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 06:13
Juntada de Petição
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10/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/06/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:12
Determinada a intimação
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10/06/2024 13:25
Juntado(a)
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04/06/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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