TRF2 - 5014383-88.2021.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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13/08/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2024 13:00
Determinada a intimação
-
12/08/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 17:51
Juntada de Petição
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26/01/2024 01:48
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
25/01/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
25/01/2024 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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17/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 10:50
Decisão interlocutória
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15/12/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 10:24
Juntada de Petição
-
01/07/2023 01:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
28/06/2023 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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28/06/2023 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/06/2023 17:50
Determinada a intimação
-
27/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2023 18:42
Decisão interlocutória
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18/05/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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18/05/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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17/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/04/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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25/04/2023 20:49
Expedição de ofício
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25/04/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 25/04/2023 14:38:49)
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25/04/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 25/04/2023 14:23:41)
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03/04/2023 19:46
Determinada a intimação
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03/04/2023 12:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
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03/04/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2023 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2023 12:33
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/03/2023 18:43
Expedição de ofício
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09/03/2023 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
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15/02/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
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14/02/2023 11:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/01/2023 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/12/2022 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 11:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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02/12/2022 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/11/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 13:13
Determinada a intimação
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11/11/2022 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2022 16:18
Juntada de Petição
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09/11/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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27/10/2022 16:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/10/2022 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/10/2022 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/10/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/10/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/10/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2022 18:59
Decisão interlocutória
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13/10/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2022 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2022 16:24
Juntada de Petição
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10/10/2022 23:56
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2022 16:08
Juntada de Petição
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06/10/2022 16:46
Juntada de Petição
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20/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/2022
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15/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/2022
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15/09/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014383-88.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 510008608207 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O DOUTOR MARCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50143838820214025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 03/10/2022 (1ª hasta), 06/10/2022 (2ª hasta), 07/11/2022 (1ª hasta) e 10/11/2022 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (03/10/2022), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas (03/10/2022). Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 06/10/2022 (2ª hasta), 07/11/2022 (1ª hasta) e 10/11/2022 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: VEICULO GMS10 ADVANTAGE, PLACA EVZ-0624, 2011/2011, AVALIADO EM R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS); VEICULO HONDA ACCORD EX, PLACA LOS 7074, 2003/2003, AVALIADO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS); VEICULO VW/8.140, PLACA KMP-2793, 1997/1997, AVALIADO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS); VEICULO VOLVO NL10 340, PLACA LIC-9521, 1991/1991, AVALIADO EM R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS); VEICULO VOLVO NI12 400, PLACA LIK-9585, 1991/1991, AVALIADO EM R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS); VEICULO VOLVO NL12, PLACA LAF-9868, 1986/1986, AVALIADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); VEICULO VOLVO NL12, PLACA LGE-9048, 1982/1982, AVALIADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); VEICULO REBOQUE RODOVIÁRIO, PLACA LEZ-7897, 1976/1976, AVALIADO EM R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS); VEICULO SR/RANDON, PLACA LHK-5973, 1974/1974, AVALIADO EM R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS); VEICULO SR/RANDON, PLACA LGH-5975, 1974/1974, AVALIADO EM R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS); VEICULO SR/RANDON, PLACA LEZ-4193, 1972/1972, AVALIADO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS); VEICULO IMP/MACK, PLACA LFO-5866, 1971/1971, AVALIADO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
BENS LOCALIZADOS NA AVENIDA BRASIL, 35770, VILA KENNEDY, BANGU - RIO DE JANEIRO/RJ.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Assinado pelo MM.
Dr.
Juiz Federal Substituto Márcio Muniz da Silva Carvalho. -
14/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2022
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13/09/2022 16:02
Expedição de Edital - leilão
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15/08/2022 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2022 17:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/07/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 15:33
Determinada a intimação
-
29/07/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2022 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2022 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2022 11:54
Despacho
-
04/07/2022 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2022 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2022 21:45
Juntada de Petição
-
19/06/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2022 11:47
Determinada a intimação
-
17/05/2022 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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25/03/2022 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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12/01/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
11/01/2022 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/12/2021 00:32
Juntada de Certidão
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22/11/2021 22:14
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 08:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2021 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/11/2021 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/11/2021 21:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/11/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 15:50
Determinada a intimação
-
03/11/2021 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2021 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2021 20:17
Decisão interlocutória
-
13/09/2021 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2021 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2021 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2021 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 03:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2021 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2021 12:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/03/2021 19:28
Determinada a citação
-
08/03/2021 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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