TRF2 - 5085649-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - BA023824
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08/09/2025 14:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019340
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08/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 08/09/2025 14:08:07)
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 20:53
Juntada de Petição
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02/09/2025 20:52
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:44
Juntada de Petição
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29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 825,07 em 28/08/2025 Número de referência: 1375217
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085649-96.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA KAROLINNE DE FIGUEIREDO PEREIRA DA CRUZ (OAB DF069793) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA contra ato do PREGOEIRO - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. - PORTO ALEGRE e PREGOEIRO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - NITERÓI, consubstanciado no registro de impedimento indireto no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que teria ensejado a desclassificação da impetrante em procedimentos licitatórios.
Inicial e documentos anexados, eventos 1-16.
Custas pagas parcialmente, nos termos do artigo 14, da Lei 9.289/96. É o relatório.
Decido.
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, apresentando, sob pena de extinção do feito: a) cópia completa e legível do documento de identificação com foto e assinatura, do administrador da empresa autora; Sem prejuízo do item acima, considerando as alegações da Impetrante e os dados carreados nos autos, reputo conveniente a oitiva prévia da autoridade impetrada antes da análise do pedido de liminar, a fim de que os fatos sejam melhor esclarecidos.
Diante de tais considerações, determino a intimação, com urgência, do PREGOEIRO - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. - PORTO ALEGRE e PREGOEIRO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - NITERÓI, para que, no prazo de 72 (setenta e duas horas) se manifeste sobre o pedido da impetrante, fornecendo as informações que julgar pertinentes. A intimação deverá ser pessoal, por Oficial de Justiça, com o prazo de 72 (setenta e duas) horas para informação a esse Juízo. Em caso de necessidade de intimação fora da Seção Judiciária, proceda-se a devida expedição de carta precatória. Com a vinda das informações, venham os autos conclusos para análise do pedido de liminar. -
27/08/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 17:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:08
Despacho
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27/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085649-96.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Despacho
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25/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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