TRF2 - 5002005-61.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2025 12:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 16/10/2025 14:00
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12/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002005-61.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EDIMAR SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EDIMAR SILVA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 16/10/2025, às 14h00min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1)Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
10/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2025 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:46
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS506J para ESLIN01S)
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16/06/2025 20:11
Declarada incompetência
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16/06/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:39
Juntado(a)
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09/06/2025 16:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS506J)
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09/06/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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