TRF2 - 5085634-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085634-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): REGINA CELIA DA SILVA CORREIA (OAB RJ107977) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável; - informar o grau de parentesco e o endereço do declarante do óbito, Cynthia de Brito Sousa Rodrigues Freire; - apresentar documentos que comprovem a existência de união estável com a ex-segurada Maria Elza Ribeiro de Brito, conforme disposto no art. 22, § 3o., do Decreto nº 3.048/99, tais como: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o requerente como responsável pelo falecido; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; contrato de união estável; fotos recentes do casal; declaração de plano de saúde em que conste o autor como dependente do falecido e vice-versa; cópias de perfis de redes sociais; quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. -
29/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 21:22
Determinada a intimação
-
29/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085634-30.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005142-64.2024.4.02.5108
Diogo da Silva Alvarenga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024616-17.2025.4.02.5001
Paulo Cezar Custodio de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004794-27.2025.4.02.5006
Antonio Carlos Costa Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085597-03.2025.4.02.5101
Thatiane Mello dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003102-40.2023.4.02.5110
Angelo Marcio Pires Mendonca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2023 17:23