TRF2 - 5004124-08.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004124-08.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINHOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Honorários advocatícios pela parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I e §4º, III do CPC/15, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos moldes do art. 98, §3º do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 20:08
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 13:32
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/02/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 23:07
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO MARINHO <br/> Data: 19/12/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: REN
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17/10/2024 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 22:09
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2024 23:53
Determinada a intimação
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25/07/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 23:18
Juntada de Petição
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19/07/2024 23:18
Juntada de Petição
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19/07/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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