TRF2 - 5006846-08.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006846-08.2025.4.02.5002/ES AUTOR: KARINE AZEVEDO FERREIRAADVOGADO(A): DEBORA COSTA SANTUCHI (OAB ES013818) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social tendo por objeto benefício por incapacidade laborativa.
Consta pleito de liminar no Evento 13, PED LIMINAR/ANT, relatando a parte autora, em suma, que nada obstante sua incapacidade tenha sido reconhecida em âmbito administrativo, o auxílio por incapacidade temporária restou indeferido pela autarquia previdenciária por suposta falta de totalização do período de carência.
DECIDO.
Defiro a gratuidade de justiça.
A demandante formulou requerimento administrativo para concessão do auxílio por incapacidade temporária NB 720.276.986-8 (DER 19/03/2025 – Evento 18), tendo a respectiva perícia constatado a existência de incapacidade laboral entre 28/01/2025 (DII) e 26/12/2025 (DCB).
O benefício, contudo, restou indeferido pelo INSS pela suposta ausência de totalização do período de carência (Evento 13, PED LIMINAR/ANT, p. 3).
Não há, contudo, se falar em falta de período de carência no caso em tela.
Do Cadastro Nacional de Informações Sociais da demandante (Evento 4, CNIS1, seq 4; v.
Evento 4, INFBEN3), observa-se que houve deferimento de benefício por incapacidade anterior (NB 6425395382), com DIB em 27/01/2023 e DCB em 03/01/2024.
Considerando-se, portanto, a data de cessação do benefício anterior em 03/01/2024, quando da data de início da incapacidade fixada pela última perícia administrativa realizada em 28/01/2025, a parte autora, indubitavelmente, mantinha qualidade de segurada, sendo que, no tocante ao período de carência de 12 meses, inexistem dúvidas acerca de seu cumprimento, até mesmo diante da concessão do auxílio por incapacidade temporária anterior.
Diante do exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de 30 dias, proceda à implantação do NB 720.276.986-8 em favor da parte autora, com DIB a ser fixada em 19/03/2025 (DER) e DCB em 26/12/2025, garantido o prazo mínimo de 30 dias de efetivo gozo do benefício previdenciário, para, em sendo o caso, viabilizar o pedido administrativo de prorrogação (Tema n° 246/TNU).
Quanto ao mais, prossiga-se no feito, diante do agendamento da perícia judicial.
Intime-se. -
05/09/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCACJA-ES)
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:29
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 07:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS503J)
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01/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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22/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006846-08.2025.4.02.5002 distribuido para Central de Perícias de Cachoeiro de Itapemirim na data de 20/08/2025. -
21/08/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: KARINE AZEVEDO FERREIRA <br/> Data: 24/09/2025 às 10:55. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES - Té
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20/08/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCACJA-ES)
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20/08/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 16:14
Juntado(a)
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20/08/2025 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS503J)
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20/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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