TRF2 - 5017172-62.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
18/09/2025 21:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
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18/09/2025 18:51
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017172-62.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: SIMONE DURUYADVOGADO(A): MOISES NEIVA CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ214438)ADVOGADO(A): THAMIRES DA SILVA REIS (OAB RJ227753) DESPACHO/DECISÃO Ante os requerimentos de que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos declaratórios (evento 88, EMBDECL1 e evento 91, EMBDECL1), intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC.
Após, voltem conclusos para sentença (Embargos de Declaração). -
17/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 22:36
Determinada a intimação
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17/09/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Conclusos para julgamento - 08/09/2025 14:12:34)
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08/09/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017172-62.2023.4.02.5110/RJAUTOR: SIMONE DURUYADVOGADO(A): MOISES NEIVA CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ214438)ADVOGADO(A): THAMIRES DA SILVA REIS (OAB RJ227753)SENTENÇADo exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da ré e da incompetência absoluta do Juízo para processar e julgar a demanda quanto ao benefício recebido pela Secretaria de Educação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 485, IV, do CPC e art. 109, I, da CF. b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de isenção, por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC); c) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para reconhecer o direito da Autora à isenção de imposto de renda de que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 em relação aos seus proventos de aposentadoria pagos pelo INSS (evento 79, CHEQ2). -
15/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/04/2025 10:38
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
25/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 09:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/02/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 24/02/2025 11:14:42)
-
24/02/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Convertido o Julgamento em Diligência - 24/02/2025 11:14:41)
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16/12/2024 21:51
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 22:31
Juntado(a)
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/11/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/11/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/11/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:43
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 15:50
Juntada de Petição
-
03/10/2024 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/10/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/09/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/09/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/09/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/09/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO ANTONIO DA SILVA BELTRAO - EXCLUÍDA
-
06/08/2024 21:08
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/06/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 12:20
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/02/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/02/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2024 19:13
Juntada de Petição
-
30/01/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/12/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/12/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/11/2023 12:36
Juntada de Petição
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16/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/11/2023 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/11/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/11/2023 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/09/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/09/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 19:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/09/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJSJM02F)
-
06/09/2023 15:35
Alterado o assunto processual - De: Responsabilidade Fiscal - Para: Construção Civil
-
06/09/2023 12:28
Declarada incompetência
-
01/09/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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