TRF2 - 5053229-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053229-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANA BEZERRA CABRALADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC/15, para: 1) Determinar a suspensão, por parte da ré, dos descontos efetivados com fundamento no art. 6º do Decreto nº 977/1993, nos vencimentos do autor, a título de cota-parte pré-escolar; 2) Condenar a ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados dos seus contracheques relativamente aos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação, incidindo sobre o valor a atualização monetária a contar do efetivo pagamento, bem como juros de mora, a contar da citação, de acordo com o percentual estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários.
Custas recursais na forma da lei.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I. -
15/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:06
Determinada a citação
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16/06/2025 21:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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