TRF2 - 5006854-82.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:46
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 14:50
Alterado o assunto processual
-
12/09/2025 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS503J para ESCAC03S)
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006854-82.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO EDUARDO DA CUNHAADVOGADO(A): ANDRESSA RIEDA REIS RIBEIRO (OAB ES031680)ADVOGADO(A): VALERIA BATISTA PIZETTA (OAB ES036220) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por JOAO EDUARDO DA CUNHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o cômputo de períodos laborados em atividade rural.
Como é cediço, os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária (Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024), detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte e aquelas envolvendo benefícios de rurícola.
Assim sendo, considerando que o presente feito trata de benefício de rurícola, DECLINO A COMPETÊNCIA, devendo o processo ser redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído. -
26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:55
Declarada incompetência
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006854-82.2025.4.02.5002 distribuido para 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 20/08/2025. -
21/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 19:13
Juntada de Petição
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20/08/2025 19:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS503J)
-
20/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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