TRF2 - 5085724-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085724-38.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DAIANE DA COSTA DE ARAÚJO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, postulando liminarmente, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a declaração de inexistência de débito; (iii) a condenação da CEF ao pagamento de R$ 48.480,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que foi surpreendida com a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito efetuada pela CEF.
Afirma que não possui nenhum débito com a CEF e em 2024 tentou obter um financiamento estudantil, mas o mesmo não foi concluído. Documentos que instruem a inicial – Evento 1- anexos 2 a 13.
Evento 4 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 14 – contestação apresentada pela CEF, alegando que a parte autora contratou o financiamento estudantil para o 1º semestre de 2024 e não houve aditamentos e o fato de cancelar a matrícula na instituição de ensino não gera resultados no contrato de financiamento junto à CEF.
Informa que as prestações encontram-se em aberto no período de junho de 2024 a agosto de 2025.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o contrato de financiamento estudantil devidamente assinado pela parte autora. -
12/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:31
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:41
Juntada de Petição
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12/09/2025 13:34
Juntada de Petição
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11/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085724-38.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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