TRF2 - 5052539-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2025 12:15
Determinada a intimação
-
10/09/2025 10:00
Juntada de Petição
-
10/09/2025 10:00
Juntada de Petição
-
10/09/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 09:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 09:10
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 08:16
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2025 10:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052539-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAPHAEL MESQUITA DE ALMEIDAADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "auxílio pré-escolar" e "Aux.
Ensino Fund.
Partic." até 26/05/2023.
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 09:33
Juntada de Petição
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2025 13:00
Determinada a citação
-
13/06/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004379-91.2023.4.02.5110
Diego Reis de Figueiredo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2023 22:40
Processo nº 5024677-72.2025.4.02.5001
Jhonatan Xavier de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Talles Lopes de Freitas Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039766-68.2021.4.02.5101
Fabiana Seixas Passos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033909-02.2025.4.02.5101
Ailza Sousa de Oliveira Ramos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085741-74.2025.4.02.5101
Maria Terezinha Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00