TRF2 - 5085854-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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03/09/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 19:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2025 19:59
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Compra e venda
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03/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085854-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NODGI VALLE BARRETO DE MENEZESADVOGADO(A): MARCIA WILSON PEREIRA (OAB RJ172363) DESPACHO/DECISÃO I - Sendo o conteúdo econômico da presente lide inferior ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, retifique-se a classe da ação para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, preenchida e subscrita pelo autor. Caso a renúncia seja feita por advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deverá conter PODERES EXPRESSOS E ESPECÍFICOS para o ato.
III - Atendido, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, bem como trazer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. -
28/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:10
Despacho
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085854-28.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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