TRF2 - 5085828-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 17:42
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 10:54
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085828-30.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BEATRIZ SARMENTO FONTESADVOGADO(A): CLARISSIA DE CARVALHO MENDES (OAB RJ183691)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência regularmente firmada (Evento 1; 3).
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UFRJ, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
01/09/2025 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085828-30.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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