TRF2 - 5002708-23.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002708-23.2024.4.02.5102/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Portanto, Julgo EXTINTA a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do C.P.C. Deixo de condenar o Município de Maricá uma vez que não houve a instauração da relação jurídico-processual.
Autorizo a apropriação pela Caixa Econômica Federal dos valores depositados como garantia do Juízo.
Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e arquive-se. -
25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:49
Decisão interlocutória
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16/05/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 12:10
Juntada de Petição
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01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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23/09/2024 06:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 14:08
Determinada a citação
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06/06/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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