TRF2 - 5005098-06.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:33
Juntada de Petição
-
11/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
11/09/2025 15:45
Determinada a intimação
-
11/09/2025 09:31
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
09/09/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005098-06.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CARINA PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): LUIS PAULO FRANCA RAMOS RESENDE (OAB RJ237657)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, a teor do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, para julgar: a) procedente o pedido de ressarcimento de R$190,00; e b) parcialmente procedente o pedido de pagamento de reparação civil por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00. Acrescentem-se juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária sobre a parcela a ser restituída, de acordo com os índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF. Sobre o quantum indenizatório por danos morais, deverão incidir correção monetária e juros moratórios a partir da data da presente sentença, conforme Súmula 362 do STJ, mediante a aplicação da Taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, a qual já compreende atualização monetária e juros, não podendo ser cumulada com outros índices.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intime-se a ré para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 11:10
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
28/01/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 27/01/2025 18:35:52)
-
27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/01/2025 08:51
Juntada de Petição
-
18/12/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:05
Determinada a intimação
-
09/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:38
Juntada de Petição
-
16/08/2024 11:36
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/07/2024 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
-
05/07/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 19:55
Determinada a citação
-
25/06/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004412-23.2024.4.02.5118
Edmar Silvino Marcelo dos Santos
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025421-67.2025.4.02.5001
Angelina Agostinho de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009096-10.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Marica
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001711-18.2025.4.02.5001
Polo Industria e Comercio de Artefatos D...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Rodrigo Figueira Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 13:37
Processo nº 5006743-60.2023.4.02.5102
Municipio de Marica
Debora Lira Barcelos
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00