TRF2 - 5000178-91.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000178-91.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 35 - Indefiro o pedido de citação do Réu ELIEZER DOS SANTOS DE JESUS, tendo em vista que o referido réu já foi citado conforme se verifca na ceetidão juntada ao Ev. 8.
Dê-se vista à CEF para requerer o que entender cabível para citação do réu pessoa jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
15/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:47
Despacho
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11/09/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 14:17
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000178-91.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a constante devolução das Cartas AR por inconsistência nos endereços juntada(s) ao(s) Evento(s) 18, 23 e 24, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
25/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:00
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 11:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 21:40
Despacho
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08/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 16:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2025 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2025 13:04
Despacho
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05/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/03/2025 15:25
Determinada a intimação
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27/03/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 23:25
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 10:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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21/01/2025 11:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/01/2025 11:40
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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20/01/2025 19:50
Determinada a citação
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20/01/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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