TRF2 - 5008266-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008266-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO SERGIO MONTEIROADVOGADO(A): MARCELO LOPES DE MEDEIROS (OAB RJ107288)ADVOGADO(A): EDEVALDO MORAES DE OLIVEIRA (OAB RJ135419) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III - Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 13:16
Determinada a citação
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16/09/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008266-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO SERGIO MONTEIROADVOGADO(A): MARCELO LOPES DE MEDEIROS (OAB RJ107288)ADVOGADO(A): EDEVALDO MORAES DE OLIVEIRA (OAB RJ135419) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.
II– Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: Deverá, a parte autora, neste mesmo prazo, manifestar-se acerca de possível interesse pela concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. III - Cumpridos todos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV - Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
09/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:58
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008266-15.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 10/08/2025. -
11/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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10/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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