TRF2 - 5000875-10.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000875-10.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES MIRANDAADVOGADO(A): JOSE MARCOS VIEIRA (OAB RJ065681) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MIRANDA, pretende que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS seja condenado a conceder-lhe o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, falecido em 05/02/2022.
Devidamente citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido.
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido, até o momento do óbito, em 05/02/2022.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
21/08/2025 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 08:09
Despacho
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01/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/05/2025 00:33
Juntada de Petição
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27/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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27/05/2025 20:28
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:36
Juntada de Petição
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04/12/2024 12:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44F)
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04/12/2024 12:00
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/12/2024 16:00. Refer. Evento 36
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04/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 16:53
Juntada de Petição
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27/11/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/12/2024 16:00
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26/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:00
Despacho
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25/11/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/09/2024 01:43
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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17/09/2024 19:38
Despacho
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17/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 10:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CEJUSCRIOA)
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:31
Determinada a intimação
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30/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:43
Decisão interlocutória
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15/04/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 09:55
Não Concedida a tutela provisória
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22/02/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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