TRF2 - 5030330-26.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030330-26.2023.4.02.5001/ESAUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA DOMINGOSADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)SENTENÇA4.
Dispositivo Diante do exposto: No tocante aos períodos de 22/08/1973 a 01/01/1981, 07/03/1982 a 27/01/1985, 30/01/1985 a 07/06/1985, 17/07/1985 a 31/08/1986, 03/01/1989 a 14/05/1990, 02/12/2002 a 01/10/2003, 23/06/2005 a 01/03/2006, 01/04/2006 a 31/07/2006, 16/08/2006 a 20/11/2006, 17/01/2007 a 13/03/2007, 14/03/2007 a 07/07/2007, 25/08/2007 a 30/11/2008, 18/10/2010 a 07/02/2011, 04/03/2011 a 04/05/2011, 16/01/2012 a 15/05/2012 e 01/12/2014 a 10/07/2017, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do Tema 629, STJ. No mais, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Averbar e computar como tempo de serviço urbano os períodos de 15/05/1997 a 20/09/2000, 18/04/2005 a 31/05/2005, 16/08/2006 a 20/11/2006, 25/08/2007 a 30/11/2008 e 04/03/2011 a 04/05/2011; b) Averbar e computar como tempo de serviço especial os períodos de 01/09/1986 a 11/03/1988, 06/06/1990 a 13/02/1991, 27/08/2009 a 17/11/2009, 26/10/2012 a 08/03/2013, 16/05/2012 a 12/10/2012, 14/10/2013 a 31/12/2013, 01/01/2014 a 30/11/2014 e 07/12/2018 a 13/11/2019.
Pelo princípio da causalidade e considerando o reconhecimento de vários períodos comuns e especiais na presente sentença, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa atualizado, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
21/08/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 08:13
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/11/2024 10:34
Juntada de Petição
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06/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 12:10
Decisão interlocutória
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25/07/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2024 09:14
Juntada de Petição
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15/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 18:28
Determinada a citação
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04/03/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 269,02 em 02/03/2024 Número de referência: 1138107
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29/02/2024 15:46
Juntada de Petição
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15/02/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2023 15:20
Determinada a intimação
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19/11/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 400,00 em 18/11/2023 Número de referência: 1115044
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06/11/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 16:30
Despacho
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26/09/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 23:07
Despacho
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09/08/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 16:34
Juntada de Petição
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27/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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