TRF2 - 5010006-42.2019.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJNIT06
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11/09/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178 e 179
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010006-42.2019.4.02.5102/RJ RECORRENTE: CELIA MARIA FERREIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND (OAB RJ112098)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o pleito de indenização por danos morais em razão de suposto bloqueio de saldo em conta bancária e em plano de previdência privada. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, a Constituição Federal impõe, em seu art. 102, § 3º (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004), a demonstração, pelo recorrente, da “repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei”. 4.
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), em seu art. 1.035, § 1º, estabelece o seguinte: “Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”. 5.
O próprio Supremo Tribunal Federal tem entendido que “cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário” (grifo nosso): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INTERPOSIÇÃO EM 30.6.2016.
ADMINISTRATIVO.
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA. 1.
Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em exame.
Mesmo em caso de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso, é ônus do recorrente a demonstração da existência desse requisito. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (ARE 970.392 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, publicação em DJe de 16/5/2017.) (grifo nosso) 6.
Verifica-se que a parte recorrente não demonstrou, formal e fundamentadamente, a repercussão geral da questão constitucional em debate no presente feito. 7.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que não cabe recurso extraordinário quando se trata de “questão decidida à luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e provas”: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional e da análise de fatos e provas, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 279); alegada ofensa que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. (AI 518.895 AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, publicação em DJ de 15/4/2005, pág. 18.) 8.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 12:11
Recurso Extraordinário não admitido
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19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/03/2025 09:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 172
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18/03/2025 08:58
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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25/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 12:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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17/02/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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31/01/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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27/01/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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23/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/01/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/01/2025 15:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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03/12/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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03/12/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/12/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:30</b><br>Sequencial: 20
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03/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:04
Despacho
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02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 15:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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15/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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08/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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06/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:35
Despacho
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01/08/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 07:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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06/06/2024 15:08
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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22/05/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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07/05/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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23/04/2024 12:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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19/04/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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19/04/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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17/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 11:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01F)
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10/11/2023 11:13
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 30/10/2023 09:40. Refer. Evento 119
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01/11/2023 10:01
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2023 09:03
Juntada de Petição
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24/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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20/10/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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19/10/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/10/2023 12:23
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 30/10/2023 09:40. Refer. Evento 113
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18/10/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 17/10/2023 14:08:00)
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18/10/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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18/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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17/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/10/2023 14:08
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 23/10/2023 09:40
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17/10/2023 14:07
Despacho
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16/10/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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16/10/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/10/2023 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2023 15:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01F para CESNITAJ)
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13/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
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28/05/2023 20:13
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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12/05/2023 11:43
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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15/04/2023 14:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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11/04/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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31/03/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/03/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/03/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 18:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/11/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 11:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01F)
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08/11/2022 11:57
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 08/11/2022 09:40. Refer. Evento 81
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26/10/2022 14:52
Juntada de Petição
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25/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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22/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/10/2022 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/10/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/10/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/10/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/10/2022 14:58
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 08/11/2022 09:40
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20/10/2022 14:57
Despacho
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19/10/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
13/10/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/10/2022 17:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01F para CESNITAJ)
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10/10/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/10/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2022 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:05
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/05/2022 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2022 20:28
Determinada a intimação
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31/03/2022 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 13:01
Juntada de Petição
-
12/02/2022 02:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
10/02/2022 12:59
Juntada de Petição
-
18/01/2022 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/01/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 15:06
Determinada a intimação
-
14/01/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2021 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/11/2021 08:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/11/2021
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12/11/2021 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/11/2021 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 11:16
Juntada de Petição
-
24/08/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2021 06:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/08/2021 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/08/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 15:27
Despacho
-
12/08/2021 23:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 11:41
Juntada de Petição
-
01/07/2021 09:58
Juntada de Petição
-
27/05/2021 19:07
Juntada de Petição
-
11/05/2021 03:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2021 18:00
Juntada de Petição
-
19/04/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/04/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 17:33
Despacho
-
16/04/2021 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2021 14:48
Juntada de Petição
-
24/02/2021 12:44
Juntada de Petição
-
04/02/2021 06:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/02/2021 12:13
Juntada de Petição
-
17/12/2020 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2020 09:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2020 04:38
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
10/12/2020 08:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2020 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2020 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2020 16:10
Determinada a intimação
-
09/12/2020 16:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/12/2020 10:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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08/12/2020 08:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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08/12/2020 00:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/12/2020 00:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/12/2020 00:06
Juntada de Certidão
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27/11/2020 04:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/11/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2020 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2020 23:13
Determinada a intimação
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13/11/2020 18:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/08/2020 11:36
Juntada de Petição
-
20/08/2020 03:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2020 05:09
Juntada de Petição
-
06/07/2020 08:44
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2020 16:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 16:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/04/2020 00:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/02/2020 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2020 09:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2020 19:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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10/02/2020 17:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/11/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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