TRF2 - 5021863-87.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021863-87.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GENIZIO MENDES MIRANDAADVOGADO(A): Elinara Fernandes Soares (OAB ES007204) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
15/09/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021863-87.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GENIZIO MENDES MIRANDAADVOGADO(A): Elinara Fernandes Soares (OAB ES007204) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se, na forma dos artigos 7º, parágrafo único e 9º, parte final e ainda, proceda-se em conformidade com o art. 11, todos da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Intime-se a parte autora para ciência de que a renúncia manifestada/indicada no sistema será recebida na forma da tese firmada pelo STJ no REsp n.º 1.807.665/SC, isto é, incluindo a renúncia das 12 parcelas vincendas.
Nada requerido, encaminhe-se ao gabinete para sentença. -
26/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 09:11
Determinada a citação
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22/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021863-87.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GENIZIO MENDES MIRANDAADVOGADO(A): Elinara Fernandes Soares (OAB ES007204) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
20/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:41
Despacho
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18/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:15
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição - GENIZIO MENDES MIRANDA (ES007204 - Elinara Fernandes Soares)
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25/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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