TRF2 - 5001535-24.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001535-24.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA EMILIA DE SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao chamado "LOAS deficiente" A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
19/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:58
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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01/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 07:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 07:32
Determinada a citação
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26/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO44F)
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10/03/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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