TRF2 - 5003275-52.2023.4.02.5114
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 10:52
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003275-52.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: ELIANA QUINTANILHAADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) DESPACHO/DECISÃO Designo o dia 14 de OUTUBRO de 2025, às 11:30 horas, para a realização de perícia, a ser efetivada na sede desta Justiça Federal em Magé, situada na Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado Dr.
GERSON RANGEL BRASIL (Psiquiatra), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução CJF-RES-2014/00305 de 07/10/2014, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
O prazo para apresentação do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Como quesitos do Juízo, os quais incluem os apresentados pela autarquia ré – arquivados em Secretaria -, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelo(a) autor(a): a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(ais)? Mencionar a CID. b) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). c) Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente. d) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s).
Fundamente. e) A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Fundamente. f) Qual a data ou época do início do impedimento especificado no quesito anterior? Fundamente. g) Não sendo possível determinar a época de início do impedimento, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada encontra-se impedida de participar, plena e efetivamente, na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fundamente. h) Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído, etc.). i) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. j) A(s) patologia(a) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela uma vida laborativa com um mínimo de sacrifício? Fundamente. k) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada.
Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. l) O(s) impedimentos constatados na pessoa periciada é(são) de natureza temporária, permitindo recuperação, ou permanente? Fundamente. m) Na hipótese de haver impedimento permanente para algumas atividades, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de adaptação para outro tipo de atividade condizente com a escolaridade? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. n) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? o) Caso o impedimento seja temporário, é possível estimar que a recuperação da pessoa periciada se dará em menos de 2 (dois) anos? p) A pessoa periciada encontra-se apta a exercer os atos da vida civil? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Determino que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados, sob pena de não consideração de seus quesitos.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Intimem-se o perito e as partes.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o(a) autor(a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia acima designada.
Com o laudo da perícia médica, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá o INSS manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 08:17
Decisão interlocutória
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20/08/2025 20:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANA QUINTANILHA <br/> Data: 14/10/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERSON RANGE
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20/08/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2025 07:07
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJMAG01
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29/07/2025 08:27
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:43
Conhecido o recurso e provido em parte
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07/02/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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29/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/10/2024 20:10
Determinada a intimação
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02/10/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 14:50
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/03/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/03/2024 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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02/02/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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02/02/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/01/2024 12:23
Juntada de Petição
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18/01/2024 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2024 13:22
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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16/01/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2024 16:35
Expedição de Mandado - Prioridade - 22/01/2024 - RJMAGSECMA
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12/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:41
Despacho
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11/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANA QUINTANILHA <br/> Data: 22/01/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA GONCA
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11/01/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:22
Despacho
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12/12/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 19:13
Despacho
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27/10/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 18:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/10/2023 13:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/10/2023 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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