TRF2 - 5005799-81.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005799-81.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DANILO LIMA LEALADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652) DESPACHO/DECISÃO 1 - REITERE-SE a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o despacho do evento 3, DOC1.
O não cumprimento no novo prazo estipulado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 2 - Com o cumprimento, RETORNE-ME o feito para análise. -
18/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 21:30
Despacho
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18/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005799-81.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DANILO LIMA LEALADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652) DESPACHO/DECISÃO 1 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência"). 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
19/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:10
Despacho
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19/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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