TRF2 - 5001737-71.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001737-71.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ROZINEY XAVIER MENDESADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB RJ078664) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:14
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 13:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
12/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:42
Não Concedida a tutela provisória
-
09/06/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO05S)
-
02/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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