TRF2 - 5020587-21.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020587-21.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: SIMBRAEX MARMORES E GRANITOS - EIRELIADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO Recebo os documentos do evento nº 07 como emenda à inicial.
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do curso da ação de execução fiscal nº 50169838620244025001, tão-somente em relação aos valores constritos nos autos.
Nesse ponto, considerando que a execução ora embargada encontra-se garantida parcialmente por penhora em dinheiro, deve ser suspenso o curso daquela ação quanto tão somente quanto aos valores bloqueados, até o desfecho desta ação cognitiva, em atenção ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 151, II, do CTN.
Portanto, intime-se a parte embargada para impugnar os presentes embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da LEF), devendo, na mesma oportunidade, apontar as provas que pretende produzir, requerendo-as justificadamente e juntando aquelas que possuir.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do CPC para as causas sujeitas ao procedimento comum, considerando que os embargos à execução fiscal são regidos por lei especial, em que não há previsão de conciliação (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Ainda que assim não o fosse, o procedimento dos embargos à execução no novo CPC, estabelecido em seus artigos 914 a 920, igualmente não prevê realização de audiência de conciliação.
Por fim, a matéria dos autos não admite a autocomposição, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC, tendo, inclusive, a Procuradoria da Fazenda Nacional solicitado a dispensa da referida audiência através do Ofício nº 628/2016 – GAB/PFNES/PGFN.
Traslade-se cópia deste decisum para a ação executiva nº 50169838620244025001, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:44
Determinada a intimação
-
15/09/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 14:14
Juntada de Petição - SIMBRAEX MARMORES E GRANITOS - EIRELI (ES010159 - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES)
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020587-21.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: SIMBRAEX MARMORES E GRANITOS - EIRELIADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para regularizar a representação processual, trazendo aos autos o instrumento de procuração, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve juntar aos autos cópia do seu contrato social a fim de comprovar que o(a) susbscritor(a) da procuração tem poderes de outorga.
Decorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos. -
15/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:19
Determinada a intimação
-
15/07/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:15
Distribuído por dependência - Número: 50169838620244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003158-27.2024.4.02.5114
Geici de Souza Venancio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085649-33.2024.4.02.5101
Eladir Miranda Chaves Ferrer
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010460-24.2025.4.02.5001
Gylza da Silva Laranja de Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Freitas Fontana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010283-96.2022.4.02.5120
Celso Roberto do Valle Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002465-65.2023.4.02.5118
Jailson Gomes de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 13:52