TRF2 - 5091560-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição
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11/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 14:36
Transitado em Julgado
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02/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091560-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL MENASCHE SOICHETADVOGADO(A): LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA (OAB GO050125)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação e com fulcro no art. 487,I do CPC, para reconhecer o direito autoral de pagamento em pecúnia de auxílio moradia no período de residência médica prestado pelo demandante até a conclusão do mesmo e condenar a parte ré ao pagamento de indenização, no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico residente, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, desde a admissão até o final do programa de residência médica do autor, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
23/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 11:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 11:46
Determinada a citação
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15/03/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:23
Determinada a intimação
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21/02/2025 06:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:04
Determinada a intimação
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23/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 10:22
Determinada a intimação
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25/11/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 18:38
Juntada de Petição
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08/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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