TRF2 - 5001416-21.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 19:25
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001416-21.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MILTON SOUZA PORFIRIOADVOGADO(A): PAOLLA GONCALVES ALVES (OAB RJ168900) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da petição inicial, proceda a Secretaria à retificação da autuação para o assunto 060503.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 19:14
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 09:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 10:40
Determinada a citação
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06/03/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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