TRF2 - 5106780-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106780-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VILSON MORGADOADVOGADO(A): RAFAEL VELASCO GUERRA (OAB RJ202134)SENTENÇAAssim sendo, por todo o exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA, anteriormente concedida no evento 4, DESPADEC1, que determinou o restabelecimento do benefício assistencial NB 713.751.428-7, em favor da parte autora, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: I) condenar o INSS a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas entre 1/8/2024 (data do 1º crédito bloqueado - evento 24, HISCRE3, p. 1) e o efetivo restabelecimento, corrigidas monetariamente e acrescidos de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020); e II) condenar o INSS a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de dano moral, com correção monetária e acrescido de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
11/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 06:50
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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27/02/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2025 22:35
Juntada de Petição
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26/02/2025 22:25
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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17/02/2025 17:19
Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 15:49
Juntada de Petição
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21/01/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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