TRF2 - 5002485-39.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002485-39.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MADILHA SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO (OAB BA072091)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos.
Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo da Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud N. 2214418.
Torno líquida a homologação do acordo, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo desnecessária nova intimação para cálculos.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, dê-se início à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
16/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:27
Homologada a Transação
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16/09/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 14:14
Juntada de Petição
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15/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002485-39.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MADILHA SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDNA DE JESUS ANDRADE PINTO (OAB BA072091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MADILHA SANTOS DE ALMEIDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
IV) Intimem-se. -
25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 13:43
Determinada a citação
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21/08/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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