TRF2 - 5003431-06.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003431-06.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: TEREZINHA DOS SANTOS SIQUEIRAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens. -
30/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:52
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003431-06.2024.4.02.5114/RJAUTOR: TEREZINHA DOS SANTOS SIQUEIRAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a revisar o valor recebido pela autora a título de GDASS, devendo ser paga sem qualquer redução relativa à proporcionalidade da aposentadoria de que é beneficiária, bem como a pagar as diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas a serem adimplidas deverão ser atualizadas monetariamente, desde quando devidas, pelo IPCA-E, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, equivalentes aos incidentes sobre a caderneta de poupança, tudo em conformidade com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09.12.2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC nº 113/2021, art. 3º.
Sem custas (LJE, art. 54) e sem honorários (LJE, art. 55, caput), ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem remessa necessária.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
21/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 20:42
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 04:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 12:57
Determinada a citação
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13/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 16:48
Juntada de Petição
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20/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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