TRF2 - 5009152-43.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009152-43.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ANA CRISTINA COSTA MOCHIARO SOARESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo INSS, no evento 94.1, alegando que a parte autora pretende a desconsideração da prescrição quinquenal, sob o argumento de que havia recurso administrativo pendente.
Ao se manifestar, a autora aduz que a interposição de recurso administrativo é causa interruptiva da prescrição, conforme decidido pelo STJ no REsp 1.382.852/PR.
Alega que o acórdão da Junta de Recursos foi proferido em 01/11/2022, devendo ser este o marco para a contagem do prazo prescricional.
Decido.
Entendo que assiste razão ao INSS.
Embora a tese autoral possua fundamento jurídico, não foi objeto de alegação na fase de conhecimento, não constando da coisa julgada material formada.
A sentença proferida no evento 71.1, a qual não foi objeto de embargos de declaração ou apelação pela parte autora, determinou a concessão do benefício de pensão por morte vitalícia à autora, com data de início na data do óbito (22/02/2015), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título.
A sentença estabeleceu a observância da prescrição quinquenal sem mencionar qualquer causa suspensiva, indicando a contagem da forma padrão (ou seja, do ajuizamento da ação).
Tendo em vista que a sentença não fixou outro marco para a contagem da prescrição quinquenal, entendo que a matéria está embarcada pela coisa julgada, devendo a contagem se dar a partir do ajuizamento da demanda.
Diante do exposto, acolho a impugnação do INSS e fixo o valor devido em R$ 441.646,15, conforme cálculos do evento 86.2.
Condeno a autora em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o excesso de execução.
Defiro a reserva de honorários contratuais em favor de ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 24.***.***/0001-98, no percentual de 30% do crédito da autora (evento 1.6).
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para determinação de expedição de requisitórios. -
18/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:25
Decisão interlocutória
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26/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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16/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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15/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:58
Despacho
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08/04/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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18/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:51
Despacho
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18/12/2024 07:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 07:59
Transitado em Julgado - Data: 07/12/2024
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12/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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11/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/04/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/04/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2024 15:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 03VF-NI - 20/03/2024 15:00. Refer. Evento 50
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2024 16:41
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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20/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 16:26
Despacho
-
15/03/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:06
Despacho
-
13/03/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 11:36
Juntada de Petição
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24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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15/02/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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24/01/2024 14:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 03VF-NI - 20/03/2024 15:00
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24/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:00
Despacho
-
08/11/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/10/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:02
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/08/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 11:39
Despacho
-
09/06/2023 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/06/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/05/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/05/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 13:11
Despacho
-
08/05/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2023 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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18/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 11:29
Juntada de Petição
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13/04/2023 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:36
Despacho
-
17/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 393,90 em 15/02/2023 Número de referência: 1013171
-
13/02/2023 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 21:13
Despacho
-
11/01/2023 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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