TRF2 - 5008085-14.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008085-14.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MEIRIELLEN LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): DERCY PAULO (OAB RJ101951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por MEIRIELLEN LUIZ PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do beneficio de Salário-Maternidade Urbano NB 223.000.184-6, requerido em 16/07/2025 e indeferido administrativamente sob a justificativa "Não afastamento do trabalho ou atividade desempenhada." (evento 1, PROCADM10).
I - Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
II - Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
III - CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
IV - Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
V - Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:53
Determinada a citação
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05/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM02S para RJNIG01S)
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05/08/2025 13:07
Alterado o assunto processual - De: Salário-Maternidade - Para: Urbano
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05/08/2025 12:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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