TRF2 - 5000446-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 12:59
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000446-18.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALEXANDRE DE JESUS MORAISADVOGADO(A): INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA (OAB RJ211430)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Deferido o pedido de gratuidade da justiça em evento 06.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 19:39
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 21:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:19
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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31/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14, 15 e 16
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16/03/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DE JESUS MORAIS <br/> Data: 10/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNA
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16/03/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJNIT04S)
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21/01/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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