TRF2 - 5001792-10.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001792-10.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: ROBERTO ROZENDO DE LIMAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, a) CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de DETERMINAR que a autoridade impetrada, o GERENTE EXECUTIVO DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRIII, ou quem suas vezes fizer, adote todas as providências necessárias para CUMPRIR INTEGRALMENTE a decisão proferida no Acórdão nº 1ª CAJ/6060/2024 (Processo Administrativo nº 44234.108145/2020-31), concluindo a tarefa de revisão do benefício do impetrante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; b) Custas ex lege; c) Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Sentença sujeita ao reexame necessário, por força do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, na data da assinatura eletrônica..
VITOR MORAES SOARESJuiz Federal Substituto -
17/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 19:41
Concedida a Segurança
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21/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 09:50
Juntada de Petição
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 22:00
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:34
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 12:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:18
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJITB01S)
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14/05/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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