TRF2 - 5000600-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 15:29
Juntado(a)
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
27/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:02
Juntado(a)
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Seção) Nº 5000600-64.2025.4.02.0000/RJ AUTOR: ALEXSANDER PRETTI DOMINGOSADVOGADO(A): FELIPE CAMPOS BARBOSA DOS REIS (OAB ES023105)AUTOR: GICELI PERTEL DOMINGOSADVOGADO(A): FELIPE CAMPOS BARBOSA DOS REIS (OAB ES023105)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem acerca da produção de provas (Evento 45), os autores requereram, no Evento 52: "a) A juntada da declaração de Leonardo de Lima como prova documental superveniente e essencial à comprovação do aceite da substituição de avalista pela CEF; b) O oficiamento ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social do Município de Colatina/ES, para que informe, no prazo que Vossa Excelência entender razoável, se há registros de acompanhamento ou atendimento do Sr.
Leonardo de Lima, CPF nº *90.***.*40-48, por motivos relacionados à dependência química, bem como os encaminhamentos realizados para internação ou tratamento de saúde, incluindo informações sobre as instituições nas quais o referido cidadão esteve internado, com respectivas datas de ingresso e, se aplicável, de alta. c) Que, caso Vossa Excelência entenda necessário para o melhor esclarecimento dos fatos, seja oportunizado o depoimento pessoal dos autores, Sr.
Alexsander Pretti Domingos e Sra.
Giceli Pertel Domingos, nos termos do art. 385 do CPC, a fim de que prestem esclarecimentos sobre as circunstâncias da negociação e da venda da empresa, o compromisso firmado quanto à substituição dos avalistas, as tratativas com o Sr.
Leonardo de Lima e a dinâmica da entrega de documentos, bem como a razão pela qual não detinham, até recentemente, o documento que comprova o aceite formal da substituição pela Caixa Econômica Federal." No Evento 53, a Caixa Econômica Federal alega que o documento trazido pela parte autora - utilizado como "documento novo" - foi "supostamente assinado por Genivaldo do Gusmão, escriturário", mas que "conforme informado pela agência responsável pelo contrato, o referido empregado afirma não ter assinado a documentação, que inclusive consta o nome errado do mesmo.
Note-se que o documento fundamento da presente ação rescisória, apesar de ser de 2017 utiliza cargo que deixou de existir muitos anexos antes.
Desde 09/2008 o cargo é técnico bancário novo.
E mais, o referido documento não observa o padrão dos documentos CAIXA.
Tampouco foi apresentado o novo contrato, onde os novos avalistas constariam.
Frise-se que não consta nos sistemas da CAIXA qualquer alteração dos avalistas.
Outra questão importante é o empregado que suspostamente assinou o documento não tinha função gerencial quando da elaboração do mesmo, ou seja, não possuía poderes para assinar em nome desta empresa pública, o que torna o documento nulo." Visando a demonstrar a falsidade do documento de evento 1 COMP 8, pugna a Caixa: "a) Pela produção de prova pericial; b) Pela oitiva do empregado Genivaldo Gusmão; c) Seja oficiado o Cartório Alemão para esclarecer qual a documentação pessoal do empregado CAIXA foi utilizada para o reconhecimento de sua firma; d) A intimação do MPF para ciência dos fatos; e) Seja reconsiderada a tutela deferida na presente demanda." Ante o exposto, indefiro o pleiteado pela parte autora, eis que a prova nova apta a amparar o pedido rescisório (inciso VII do art. 966 do CPC) é aquela que já existia quando do trânsito em julgado, mas que não pôde ser utilizada pela parte interessada por motivo alheio à sua vontade ou porque ignorava sua existência, capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor (STJ, AR 4.702, Terceira Seção, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. 09/09/2015). Defiro o pedido da ré de produção de prova pericial para avaliar a veracidade ou falsidade do documento constante do Evento 1, COMP8, bem como determino seja oficiado o Cartório Alemão, para esclarecimentos, na forma postulada, nos termos do art. 972 do CPC1. 1.
Art. 972.
Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos. -
26/08/2025 17:05
Juntado(a)
-
26/08/2025 15:06
Expedição de ofício
-
26/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB3SESP
-
25/08/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 21:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
02/07/2025 19:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB29
-
02/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
23/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 21:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB3SESP
-
18/06/2025 21:13
Determinada a intimação
-
16/06/2025 18:54
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB29
-
16/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
13/06/2025 10:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
13/06/2025 10:39
Juntada de Petição - (P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
16/05/2025 09:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
14/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 15:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB3SESP
-
14/05/2025 15:51
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB3SESP -> GAB29
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2025 18:30
Juntada de Petição
-
08/05/2025 17:52
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
08/04/2025 15:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
07/04/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002221-51.2018.4.02.5005/ES - ref. ao(s) evento(s): 17, 22
-
04/04/2025 18:19
Expedição de ofício
-
04/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB3SESP
-
04/04/2025 16:10
Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 11:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB29
-
20/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
20/03/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2025 13:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB3SESP
-
15/03/2025 13:38
Determinada a intimação
-
13/03/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB32 para GAB29)
-
13/03/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória (Turma) PARA: Ação Rescisória (Seção)
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:17
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
10/03/2025 22:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/03/2025 22:25
Declarada incompetência
-
22/01/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 18:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026029-27.2023.4.02.5101
Dreik Leoni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002020-13.2024.4.02.5118
Samuel Nascimento Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 16:46
Processo nº 5007477-71.2024.4.02.5006
Kemily Amanda Silva Lucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009131-33.2023.4.02.5102
Amanda Lima dos Santos Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001546-65.2025.4.02.5002
Sylas Barbosa Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 14:36